O deputado federal Lira Maia, fez pronunciamento da tribuna da Câmara dos Deputados em Brasília quando criticou fortemente a Medida Provisória do presidente Lula que proíbe a vebda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. O deputado diz que não contra a lei, mas a forma como ela foi feita, sem critérios lógicos.
Leia a seguir a íntegra do pronunciamento de Lira Maia.
Pronunciamento proferido pelo Deputado Joaquim de Lira Maia na Sessão da Câmara dos Deputados de 07/02/2008.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Venho a esta Tribuna com o objetivo de chamar novamente, a atenção desta Casa, para o grave desvio institucional provocado pela edição excessiva de medidas provisórias e pela sua tumultuada tramitação.
Somente em 2008, o Governo Federal já editou 5 Medidas Provisórias. A câmara dos deputados inicia as atividades de 2008 com sete Medidas Provisórias trancando a pauta de votações.
Bem sabemos que a Constituição estabeleceu a relevância e a urgência como requisitos formais para edição de Medidas Provisórias, porém, o que vemos são dezenas de medidas provisórias que têm sido concebidas sobre assuntos absolutamente irrelevantes ou cuja urgência é duvidosa.
Mais uma vez, Senhor presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o que vemos são estes requisitos serem desrespeitados, e o pior, o governo se vale do Instituto da Medida Provisória de forma ineficaz e que a conseqüência maior será o desemprego.
Me refiro Nobres Deputados, à Medida Provisória n.º 415 de 21 de janeiro de 2008, que “proíbe a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias federais e acrescenta dispositivo à Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Mais uma vez, o que vemos é um verdadeiro show pirotécnico. O Governo tentando tapar o sol com a peneira.
Todos nós sabemos que o motorista que quiser consumir bebida alcóolica, independentemente da proibição, poderá levar no interior do seu veículo seu whisky, sua cachaça, sua cerveja ou qualquer outra bebida e consumi-las antes, durante ou após dirigir.
Trata-se de mais um marketing do Governo para esconder o que realmente é necessário para reduzir os acidentes e as mortes nas rodovias federais: rodovias em condições de trafegabilidade, bem sinalizadas, com acostamentos e, se possível, duplicadas.
Além disso, é necessário a implementação de uma fiscalização mais eficiente, com maior efetivo da Polícia Rodoviária Federal, com policiais valorizados, melhores equipamentos e condições de trabalho para estes.
Nos preocupa Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o maior prejuízo que esta Medida Provisória já está causando – principalmente nas Cidades que são cortadas por rodovias federais – O DESEMPREGO com o fechamento de diversos postos de trabalho. Nestas Cidades, vários estabelecimentos como mercados, lanchonetes, bares, restaurantes, estão localizados na margem destas rodovias tendo em vista que estas são as vias principais das cidades. Seus clientes na sua grande maioria, são os moradores destas cidades, ou seja, esta MP somente irá aumentar o desemprego.
Louvo a iniciativa do governo, no que diz respeito as famílias que perderam seus entes em acidentes nas estradas. A elas quero manifestar meus sentimentos pelas perdas que certamente são irreparáveis, mas, medidas paliativas serão suficientes? Lanço as perguntas: ?Adianta proibir a venda de bebidas alcóolicas nas rodovias se não houver uma estrada em condições de tráfego, se não forem bem sinalizadas e, principalmente, se não forem fiscalizadas? A proibição irá impedir que o carro se torne uma arma na mão de motoristas irresponsáveis? Certamente que não.
Por isso Senhoras e Senhores Deputados, apelo ao Governo para que reveja a Medida Provisória 415/2008, pois, o objetivo para a qual ela fora editada, não irá acabar com os acidentes envolvendo vítimas nas rodovias federais e o que é pior, irá aumentar o número de vítimas de um dos maiores problemas em nosso País e em nossas Cidades, o desemprego.
Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados.
Muito Obrigado!
Sala das Sessões em 07 de fevereiro de 2008.
Joaquim de LIRA MAIA
Deputado Federal – DEM/PA
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