Blogs podem ou não fazer propaganda de candidatos?
Veja a seguir o que diz a lei sobre a propaganda eleitoral na Internet.
5. Propaganda através de blogs e redes sociais
O s blogs nada mais são do que sites na internet, porém, a manipulação do seu conteúdo principal não fica restrita ao seu administrador, pois outras pessoas, de acordo com a política do blog, podem alimentá-lo de informações, seja dando sua opinião sobre determinado assunto, seja postando uma nova discussão, elaborando questionamentos, respondendo perguntas, comentários etc. Num site normal o candidato apenas expõe as informações, enquanto que no blog que funcionará com um diário on-line, ele poderá interagir com os eleitores.
As redes sociais, gênero das quais os blogs são espécie, assim como os sites de mensagens instantâneas, foram reconhecidas como um dos mais importantes instrumentos da campanha eleitoral do atual Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. Sites como Facebook, Orkut, dentre outros assemelhados, são espaços onde se pode criar uma página pessoal (perfil) que possibilita o armazenamento de fotos, vídeos e a integração de todas as pessoas que também possuam a sua página pessoal nesse espaço.
O Twitter é uma recente modalidade de rede social que permite o envio e a leitura de atualizações pessoais de seus contatos que podem ser digitadas em até 140 caracteres (chamados tweets). A mensagem pode ser enviada pela internet, por SMS via celular e por programas instalados em smartphones como o Blackberry. Ao abrir uma página no Twitter, a pessoa passa a ter o que se convencionou chamar de “seguidores”, que serão os interessados em acompanhar cada atualização feita pela pessoa a que seguem.
No artigo 20, III, da Resolução, o Tribunal Superior Eleitoral autoriza a propaganda eleitoral através dos blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas. Lembrando-se que antes do dia 06 de julho, só estão autorizadas as promoções pessoais. Eleitores simpatizantes também estão autorizados a criar páginas dedicadas a prestigiar o seu candidato favorito.
O candidato deverá ficar atento para a criação antecipada de perfis nas redes sociais, principalmente pelo fato de que outras pessoas podem fazê-lo de forma extemporânea apenas para prejudicá-lo. Assim como haverá os simpatizantes, haverá os adversários.
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