quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Eleições 2010

TRE libera continuidade do uso de pesquisa Ibope

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a medida cautelar pedida pela coligação “Frente Popular Acelera Pará” contra a divulgação da pesquisa Ibope para intenções de votos ao governo do Pará. A medida tinha objetivo de impedir que os resultados, tornados públicos na última segunda-feira, continuassem a ser citados em veículos de comunicação e fossem usados no horário eleitoral gratuito. Com a decisão de ontem, os números estão liberados.

O juiz auxiliar da propaganda,

Osmane dos Santos, argumentou que o registro do pedido de pesquisa feito pelo Ibope no tribunal não violou a legislação eleitoral. Na cautelar, a coligação de Ana Júlia argumentava que havia necessidade de suspender os efeitos da decisão que permitiu a divulgação dos números até o fim do processo, sob pena de “grave prejuízo às suas pretensões eleitorais, tendo em vista as irregularidades que aponta na representação, bem como no recurso interposto, as quais precisam ser analisadas pelo Plenário da Corte”.

Um dos argumentos do Acelera Pará contra a pesquisa é de que o Ibope deu pesos iguais para municípios com diferentes números de eleitores. O juiz discordou. “Nem mesmo é possível antever a distorção apontada pelos representantes, no fato de ter sido entrevistado o mesmo número de eleitores (14) em municípios com representatividade eleitoral distinta (Pau D’arco e Castanhal com 0,1% e 2% do eleitorado do Estado, respectivamente), porquanto e exatamente levando em consideração as dimensões e características do Estado do Pará, o representado, diferentemente de outras regiões, apontou uma margem de erro de 3 (três) pontos percentuais para mais ou para menos, considerando a metodologia da enquete e a desproporcionalidade entre o número de eleitores entrevistados e a população de certos municípios da região pesquisada, sem que nesse método estatístico possa ter potencial para contaminar o resultado geral da pesquisa”, disse Osmane no voto que foi acatado pelo TRE. (Diário do Pará)

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