Decisão sobre Lei da Ficha Limpa deve sair hoje
Ficou adiado para esta quinta (23) o julgamento do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do TSE que cassou o registro de sua candidatura para as eleições de 2010. Após mais de quatro horas de discussão em plenário, o ministro José Dias Toffoli pediu vistas ao processo do primeiro julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF. O próprio presidente do STF, Cezar Peluso, se surpreendeu com o pedido de Toffoli e determinou que a decisão fosse dada hoje, em nova sessão plenária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde de ontem, o julgamento do recurso de Roriz (PSC). Após breve relato feito pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, o advogado do ex-governador, Pedro Gordilho, apresentou a defesa com o argumento de que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional. Para ele, a lei não deveria ter entrado em vigor imediatamente.
Gordilho sustentou que a lei não poderia retroagir para prejudicar os candidatos. “Isso está na Constituição. Implantar as regras do Ficha Limpa nas eleições de 2010 é casuísmo”, completou.
Em seguida falou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Em sua opinião, não há inconstitucionalidade na lei. Ele argumentou que a mudança das condições de inelegibilidade introduzidas pela lei não interferem no processo eleitoral. O procurador refutou o argumento da defesa de Roriz de que a renúncia não seria ato jurídico perfeito, cujos efeitos não poderiam ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Para o procurador, a renúncia sofre efeitos futuros, como o de causar inelegibilidade.
Antes do voto do relator, a corte do STF decidiu que o resultado do julgamento da Corte neste processo valerá para todos os políticos barrados pela legislação.
ARGUMENTOS
Na sequência deu início à leitura de seu relatório de 90 páginas o ministro Ayres Britto. Segundo seu voto, a renúncia de Roriz não garante “imunidade a sua inelegibilidade”. Para Britto, a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições deste ano. Ele defendeu que essa lei tem por objetivo garantir a moralidade na administração pública, portanto, não pode aguardar um ano para entrar em vigor, como defendem os advogados de Roriz. “A probidade pode esperar um dia que seja? Pode ser de prejuízo irreparável para a coletividade”, disse. “Assim como a Constituição exige do eleitor responsabilidade, também exige respeitabilidade dos candidatos”, completou.
Antes da interrupção do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, levantou uma questão sobre a Constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010. Segundo o presidente, a redação do texto do então projeto de lei foi modificado pelo Senado Federal após envio pela Câmara dos Deputados.
Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi considerada apenas como uma mudança de redação, alterou cinco alíneas do projeto que tratam de quais condenações estão abarcadas pela lei.
Nestas alíneas foi substituída a expressão “tenham sido” por “que forem”. A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.
Segundo Peluso, as mudanças não se tratam de alterações apenas redacionais, e o projeto deveria ter voltado para análise da Câmara antes de ser sancionado, o que não aconteceu, ferindo, segundo o presidente do STF, o artigo 65 da Constituição.
“Parece-me que temos aqui um caso de arremedo de lei, que violou o devido processo constitucional legislativo. Seria um caso de inconstitucionalidade formal. Se fosse uma questão meramente vernácula, faria sentido, mas o problema aqui não se limita a uma questão meramente redacional: ver se apanha ou não os atos ocorridos antes da vigência da lei”, disse Peluso.
POLÊMICA
O argumento de Cezar Peluso causou inúmeras discussões sobre a inconstitucionalidade ou não da nova lei e, juntamente com o artigo 16 da Constituição, passaram a ser os argumentos dos ministros que já demonstraram ser claramente contrários à aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano. São eles os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o próprio presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Já declararam serem favoráveis à aplicação da lei os ministros Ricardo Lewandowski (presidente do TSE), Carmem Lúcia e Carlos Ayres Britto. Ontem também mostrou manifestação favorável o ministro Joaquim Barbosa. São votos considerados incógnita os de José Dias Tóffoli e da ministra Ellen Grace. A decisão do caso Roriz servirá de parâmetro para outros casos que aguardam julgamento no STF. (Diário do Pará)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde de ontem, o julgamento do recurso de Roriz (PSC). Após breve relato feito pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, o advogado do ex-governador, Pedro Gordilho, apresentou a defesa com o argumento de que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional. Para ele, a lei não deveria ter entrado em vigor imediatamente.
Gordilho sustentou que a lei não poderia retroagir para prejudicar os candidatos. “Isso está na Constituição. Implantar as regras do Ficha Limpa nas eleições de 2010 é casuísmo”, completou.
Em seguida falou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Em sua opinião, não há inconstitucionalidade na lei. Ele argumentou que a mudança das condições de inelegibilidade introduzidas pela lei não interferem no processo eleitoral. O procurador refutou o argumento da defesa de Roriz de que a renúncia não seria ato jurídico perfeito, cujos efeitos não poderiam ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Para o procurador, a renúncia sofre efeitos futuros, como o de causar inelegibilidade.
Antes do voto do relator, a corte do STF decidiu que o resultado do julgamento da Corte neste processo valerá para todos os políticos barrados pela legislação.
ARGUMENTOS
Na sequência deu início à leitura de seu relatório de 90 páginas o ministro Ayres Britto. Segundo seu voto, a renúncia de Roriz não garante “imunidade a sua inelegibilidade”. Para Britto, a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições deste ano. Ele defendeu que essa lei tem por objetivo garantir a moralidade na administração pública, portanto, não pode aguardar um ano para entrar em vigor, como defendem os advogados de Roriz. “A probidade pode esperar um dia que seja? Pode ser de prejuízo irreparável para a coletividade”, disse. “Assim como a Constituição exige do eleitor responsabilidade, também exige respeitabilidade dos candidatos”, completou.
Antes da interrupção do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, levantou uma questão sobre a Constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010. Segundo o presidente, a redação do texto do então projeto de lei foi modificado pelo Senado Federal após envio pela Câmara dos Deputados.
Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi considerada apenas como uma mudança de redação, alterou cinco alíneas do projeto que tratam de quais condenações estão abarcadas pela lei.
Nestas alíneas foi substituída a expressão “tenham sido” por “que forem”. A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.
Segundo Peluso, as mudanças não se tratam de alterações apenas redacionais, e o projeto deveria ter voltado para análise da Câmara antes de ser sancionado, o que não aconteceu, ferindo, segundo o presidente do STF, o artigo 65 da Constituição.
“Parece-me que temos aqui um caso de arremedo de lei, que violou o devido processo constitucional legislativo. Seria um caso de inconstitucionalidade formal. Se fosse uma questão meramente vernácula, faria sentido, mas o problema aqui não se limita a uma questão meramente redacional: ver se apanha ou não os atos ocorridos antes da vigência da lei”, disse Peluso.
POLÊMICA
O argumento de Cezar Peluso causou inúmeras discussões sobre a inconstitucionalidade ou não da nova lei e, juntamente com o artigo 16 da Constituição, passaram a ser os argumentos dos ministros que já demonstraram ser claramente contrários à aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano. São eles os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o próprio presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Já declararam serem favoráveis à aplicação da lei os ministros Ricardo Lewandowski (presidente do TSE), Carmem Lúcia e Carlos Ayres Britto. Ontem também mostrou manifestação favorável o ministro Joaquim Barbosa. São votos considerados incógnita os de José Dias Tóffoli e da ministra Ellen Grace. A decisão do caso Roriz servirá de parâmetro para outros casos que aguardam julgamento no STF. (Diário do Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário