quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Política

TSE indefere candidatura de Paulo Rocha ao Senado

Paulo Rocha
O deputado federal Paulo Rocha (PT) teve ontem sua candidatura ao Senado cassada pelo Tribunal Supe-
rior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ter renunciado ao cargo de deputado federal em outubro de 2005. A decisão do ministro Aldir Passarinho Junior considerou condenações anteriores, que julgaram outros candidatos pela Lei da Ficha Limpa. A assessoria jurídica de Paulo Rocha informou que vai ajuizar recurso ao próprio (TSE) contra a decisão.

O jornal DIÁRIO DO PARÁ teve acesso à decisão do ministro - que é relator do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral -, tomada no dia 7 de setembro. Segundo o ministro, o TSE decidiu, recentemente, em acórdão ainda pendente de publicação, que a aplicação da Lei da Ficha Limpa às Eleições 2010 não importa em violação ao artigo 16 da Constituição Federal, por se tratar de norma de direito eleitoral material, que não altera, portanto, o processo eleitoral. Aldir Passarinho reafirmou, ainda, em seu voto, que inelegibilidade não constitui pena, não havendo, portanto, afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Ele lembrou também que a lei complementar entrou em vigor ainda antes do início do processo eleitoral. Citando o ministro Arnaldo Versiani, relator de processos anteriores, Passarinho destacou que, quanto ao princípio da irretroatividade da lei (se ela pode ou não alcançar casos passados), a legislação determina a verificação da situação do candidato no momento de seu registro de candidatura. A decisão lembra que dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que foi incluído pela Lei da Ficha Limpa, determina que se considere inelegível, por até oito anos após o termino da legislatura, o político que tenha renunciado a cargo eletivo para evitar a instauração de processo disciplinar contra ele.

O ministro-relator recorda que foi formulada contra Paulo Rocha uma representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro de 2005 e, antes do recebimento da denúncia pelo Conselho, o parlamentar renunciou ao cargo no dia 17 de outubro daquele ano.

RECURSO

De acordo com o advogado de Paulo Rocha, Cláudio Bordalo, as alegações do recurso serão as mesmas já apresentadas, sob o argumento principal da irretroatividade da lei como garantia da segurança jurídica. “A lei não pode retroagir para punir ninguém”, explica Bordalo.

O advogado ressalta que candidatos como Paulo Rocha estão tendo registros cassados, mas já se candidataram, foram eleitos e exercem mandato parlamentar, por isso, em sua opinião, uma nova norma jurídica não pode estabelecer um tipo de punição retroativa.

Bordalo acredita que o Supremo Tribunal Federal é quem vai decidir a questão e que o primeiro caso a ser julgado deverá ser o do ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz.

Mas, para o recurso de Paulo Rocha chegar ao Supremo, explica Carlos Bordalo, como a decisão do TSE foi monocrática, é preciso primeiro impetrar agravo regimental ao próprio TSE.

Após a manifestação do órgão eleitoral, ainda caberá embargos se ainda restar dúvidas sobre a matéria. Somente depois dos embargos é que caberá recurso extraordinário ao Supremo.

HISTÓRICO

Paulo Roberto Galvão Rocha exerce o quinto mandato de deputado federal pelo PT. Em 2005, renunciou ao mandato de deputado federal por envolvimento no caso do Mensalão. Em 2006 se candidatou e foi eleito novamente deputado federal. Este ano, disputa o cargo de senador. (Diário do Pará)

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