Passageiros terão novos direitos a partir de junho
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo que prevê novas obrigações para as empresas em casos de voos atrasados, cancelados, ou em situações de preterição (impedimento do embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking). As novas regras entram em vigor em junho, pouco antes das férias escolares, e não dependem da aprovação do Congresso Nacional. Na semana passada, o Ministério da Defesa encaminhou ao Congresso projeto de lei que trata do pagamento de indenizações a passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.
Entre as novidades anunciadas pela Anac, está a obrigação da companhia aérea reembolsar imediatamente o valor da passagem quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas ou em caso de cancelamento ou impedimento do embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. “Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão”, explicou a Anac em nota.
Além disso, a Anac determina que a companhia suspenda as vendas de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos. Outras mudança é a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas.
Segundo a agência, o descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento. (AG)
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