sexta-feira, 3 de junho de 2011

Economia & Negócios

Justiça obriga pagamento do seguro-defeso

 A Justiça Federal obrigou a União a apreciar os pedidos de inscrição no Registro Geral de Pesca e a efetuar o pagamento do seguro-defeso a pescadores do oeste do Pará. A decisão beneficia mais de 4 mil pescadores que desde 2006 vêm tentando obter a carteira de pescador profissional artesanal, sem sucesso, além de outros milhares que não receberam o seguro-desemprego no último período de defeso.

Decretada no dia 31 de maio, pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, de Santarém, a determinação judicial tem que ser cumprida pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Trabalho e Emprego assim que a União for oficialmente notificada.

O valor do seguro-defeso é de um salário mínimo mensal, durante o período de proibição da atividade pesqueira. No oeste paraense, esse período vai de 15 de novembro a 15 de março, tempo em que, sem direito a pescar, muitas famílias ribeirinhas dependem exclusivamente do seguro para sobreviver. No entanto, o acesso ao benefício ficou impossível na região, informou o Ministério Público Federal (MPF) à Justiça.

Em ação ajuizada em abril deste ano, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias relatou que o atendimento aos pedidos de benefícios tornou-se praticamente inviável depois de duas decisões recentes do governo federal. (Diário do Pará)

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